Indicações do CFM para a bariátrica
Também existem normas para a bariátrica e quem as define é o Conselho Federal de Medicina (CFM). Elas servem para proteger o paciente e determinar as condições essenciais em que este procedimento pode ser feito.
De acordo com a Resolução CFM N°1.942/2010, estas normas são seguras para o tratamento da obesidade, de forma a definir indicações, procedimentos e composição da equipe médica.
Neste texto vamos falar sobre as indicações gerais para todos os pacientes. O candidato à bariátrica precisa ter Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou maior que 35 associado à comorbidade ou ter IMC igual ou maior que 40.
Além disso, precisa ter mais de 16 anos e ter a obesidade estabelecida por pelo menos dois anos. O candidato ao procedimento precisa preencher os termos de ciência sobre a bariátrica, no caso dos menores de idade precisa da autorização dos pais.
O candidato à redução de estômago não pode ser usuário de drogas ilícitas ou ser alcoólatra. É necessário que haja ausência de quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados.
Também existe a indicação de que o paciente permanecerá em tratamento mesmo no pós-operatório com o auxílio da equipe multidisciplinar.